LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Clube das Bandeiras, de Osvaldo Cruz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube das Bandeiras com sede em Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dez. de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.