LEI DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Cidade Vicentina "Frederico Ozanam", com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Cidade Vicentina "Frederico Ozanam", com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.