Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 04 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, com 24.320m² (vinte e quatro mil e trezentos e vinte metros quadrados), por outros pertencentes a Baudílio Biagi, no total de 229.555m² (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados). situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, assim descritos e confrontados:
I - Imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem, caracterizado no desenho n. 173-S8RT:
Inicia no ponto «A» situado nas divisas de Baudílio Biagi, na estaca 2392+10m seguindo em linha reta, confrontando com Baudílio Biagi na distância de 332,50m (trezentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto «B»; na estaca 2377+6m; onde defletindo à direita, segue confrontando com o D.E.R. na distância de 82m (oitenta e dois metros), até o ponto «C»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 272m (duzentos e setenta e dois metros) até o ponto «D»; onde defletindo à direita, segue confrontando com Baudílio Biagi, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 24.320m² (vinte e quatro mil e trezentos e vinte metros quadrados).

- Artigo 1º, "caput", e inciso I com redação dada pela Lei nº 2.124, de 28/09/1979.
II - Imóveis de propriedade de Baudílio Biagi:
a) Áreas caracterizadas no desenho número 171-S8RT:
Área «A» - Inicia no ponto «A», situado na divisa do D.E.R. e com Baudílio Biagi, onde segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 15m (quinze metros) até o ponto «B»; onde defletindo à direita, segue confrontando com o D.E.R. na distância de 63m (sessenta e três metros) até o ponto «C», onde defletindo à direita, segue confrontando com o D.E.R. na distância de 62m (sessenta e dois metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo êstes rumos e distâncias a superfície de 465m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Área «B» - Inicia no ponto «A», situado na divisa de Baudílio Biagi e com o D.E.R., onde segue em linha reta confrontando com o D.E.R. na distância de 256m (duzentos e cinquenta e seis metros), até o ponto «B», onde defletindo à direita segue confrontando com o D.E.R. na distância de 386m (trezentos e oitenta e seis metros), até o ponto «C» na estaca 417+7,40m onde segue em linha reta confrontando com Miguel Cury e outros na distância de 123m (cento e vinte e três metros) até o ponto «D», onde defletindo à direita confrontando com Baudílio Biagi na distância de 43m (quarenta e três metros) até o ponto «E»; onde defletindo à direita confrontando com Baudílio Biagi na distância de 96m (noventa e seis metros) até o ponto «F»; onde defletindo à esquerda confrontando com Baudílio Biagi na distância de 195m (cento e noventa e cinco metros), até o ponto «G»; onde segue em linha reta confrontando com Baudílio Biagi na distância de 200m (duzentos metros) até o ponto «H», na estaca 391+8m; onde defletindo à direita confrontando com o D.E.R. na distância de 80m (oitenta metros) até o ponto «I»; onde defletindo à direita confrontando com Baudílio Biagi na distancia de 227m (duzentos e vinte e sete metros) até o ponto «J»; onde defletindo à esquerda confrontando com Baudílio Biagi na distância de 210m (duzentos e dez metros) até o ponto «K»; onde defletindo à esquerda confrontando com Baudílio Biagi na distância de 262m (duzentos e sessenta e dois metros) até o ponto «L»; onde defletindo à esquerda confrontando com Baudílio Biagi na distância de 260m (duzentos e sessenta metros) até o ponto «M»; onde defletindo à direita confrontando com Baudílio Biagi na distância de 13m (treze metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo estes rumos e distâncias a superficie de 85.500m² (oitenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados).
Area «C» - inicia no ponto «A», situado na divisa do D.E.R. com Baudílio Biagi, na estaca 374+7m, seguindo em linha reta confrontando com Baudílio Biagi na distância de 482m (quatrocentos e oitenta e dois metros) até o ponto «B» na estaca 351+7m, onde defletindo à direita segue confrontando com Baudilio Biagi na distância de 83m (oitenta e três metros) até o ponto «C»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 450m (quatrocentos e cinquenta metros) até o ponto «D»; onde defletindo à direita segue confrontando com o D.E.R. na distância de 81m (oitenta e um metros) até encontrar o ponto de partida, perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 37.600 m² (trinta e sete mil e seiscentos metros quadrados).
Area «D» - Inicia no ponto «A», situado nas divisas de Baudílio Biagi, na estaca 351+7m, seguindo em linha reta confrontando com Baudílio Biagi na distância de 213m (duzentos e dezenove metros) até o ponto «B», na estaca 339+6m, onde defletindo à direita segue confrontando com o D.E.R. na distância de 82m (oitenta e dois metros) até o ponto «C»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 259m (duzentos e cinquenta e nove metros), até o ponto «D»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 83m (oitenta e três metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 19.280m² (dezenove mil duzentos e oitenta metros quadrados).
b) Áreas caracterizadas no desenho numero 172-S8RT:
Área «A» - Inicia no ponto «A», situado na divisa de Baudílio Biagi e com Miguel Cury e outros, na estaca 62+12m, seguindo em linha reta confrontando com Miguel Cury e outros na distância de 124m (cento e vinte e quatro metros) até o ponto «B»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 687m (seiscentos e oitenta e sete metros) até o ponto «C», na estaca 97+8m, onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distancia de 50m (cinquenta metros) até o ponto «D»; onde defletindo à direita, segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 636m (seiscentos e trinta e seis metros), até o ponto «E»; onde defletindo à esquerda, segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 30m (trinta metros) até o ponto «F»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros) até o ponto «G», onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 24.800m² (vinte e quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Area «B» - Inicia do ponto «A», situado na divisa de Baudílio Biagi e com o D.E.R. na estaca 97+8m seguindo em linha reta confrontando com o D.E.R. na distância de 31m (trinta e e um metros) até o ponto «B» na estaca 98+0,50m; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 47m (quarenta e sete metros) até o ponto «C»; onde defletindo à direita, segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 48m (quarenta e oito metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 690m² (seiscentos e noventa metros quadrados).
Area «C» - Inicia no ponto «A», situado na divisa do D.E.R. e com Baudílio Biagi, na estaca 102+4m seguindo em linha reta, confrontando com Baudilio Biagi na distância de 558m (quinhentos e cinquenta e oito metros) até o ponto «B», na estaca 129+10m onde defletindo à direita, segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 58m (cinquenta e oito metros), até o ponto C; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 505m (quinhentos e cinco metros), até o ponto «D»; onde defletindo à direita, segue confrontando com o D.E.R na distância de 31m (trinta e um metros) até encontrar o ponto de partida A perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 15.870m² (quinze mil oitocentos e setenta metros quadrados).
Área «D» - Inicia no ponto «A», situado nas divisas de Baudílio Biagi na estaca 129+10m, seguindo em linha reta confrontando com Baudílio Biagi na distância de 156m (cento e oitenta e seis metros) até o ponto «B» na estaca 139+18m; onde defletindo à direita segue confrontando com o D.E.R. na distancia de 32m (trinta e dois metros) até o ponto «C»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 245m (duzentos e quarenta e cinco metros) até o ponto «D»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 58m (cinquenta e oito metros) até encontrar o ponto de partida A, perfazendo estes rumos e distâncias a superfície de 6.480m² (seis mil quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Área «E» - Inicia no ponto «A», situado na divisa de Baudílio Biagi e com Miguel Cury e outros, seguindo em linha reta confrontando com Miguel Cury e outros na distância de 128m (cento e vinte e oito metros) até o ponto «B»; onde defletindo à direita. segue confrontando com o D.E.R. na distância de 285m (duzentos e oitenta e cinco metros) até o ponto «C»; onde defletindo à direita segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 192m (cento e noventa e dois metros) até o ponto «I»; onde defletindo à direita, segue confrontando com Baudílio Biagi na distância de 220m (duzentos e vinte metros) até encontrar o ponto de partida «A», perfazendo êstes rumos e distâncias a superfície de 38.870m² (trinta e oito mil oitocentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.