Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado - IPESP, a alienar, mediante concorrência pública, imóvel situado no Município de Ibirá, Comarca de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, à vista ou a prazo com correção monetária, por preço não inferior ao da avaliação, imóvel situado no Município de Ibirá, Comarca de Catanduva, assim descrito e confrontado:
terreno de esquina, regular, medindo 22m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Ibirá e 32,30m (trinta e dois metros e trinta centímetros) de frente para a Avenida São Paulo, com idênticas medidas nos fundos, perfazendo a área de 710,60m² (setecentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Nesse terreno há uma casa térrea, de alvenaria de tijolos, construída há cerca de 50 anos e que se encontra em mau estado de conservação.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.