LEI DE 14 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre denominação da rodovia que liga São Miguel a Piracicaba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Jacob Pedro Carolo, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 4.º, do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Geraldo de Barros" a rodovia que, partindo de Igualdade e passando por Santa Maria da Serra e São Pedro liga São Manuel a Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1971.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral Substituto