LEI DE 14 DE JULHO DE 1971

 
Dá a denominação de "Prof.ª Gabriela Freire Lôbo" ao 2.º Grupo Escolar de Santa Isabel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Gabriela Freire Lôbo" o 2.º Grupo Escolar de Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Feraz
Secretaria da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 14 de julho de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Substituto