LEI DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação "D. Clara Mantelli" ao Colégio Estadual de Vila Gomes Cardim, desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "D. Clara Mantelli" o Colégio Estadual de Vila Gomes Cardim, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-legislativa, aos 14 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.