LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos", com sede em Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos, com sede em Agudos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.