LEI DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade publica a Creche «Menino Jesus», com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Creche «Menino Jesus», com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.