LEI DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dá a denominação de «Maria Magdalena de Oliveira - Dona Cota» ao Grupo Escolar de Vila Tarumã, em Assis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Maria Magdalena de Oliveira - Dona Cota» o Grupo Escolar de Vila Tarumã, em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.