LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei de 14, publicada a 15 de dezembro de 1970, que atribuiu denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei de 14 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Custódio Ângelo de Lima" o Ginasio Estadual de Leme."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz 
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto