LEI DE 22 DE SETEMBRO DE 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É oficializado o "Torneio Popular da
Pesca", que se realiza anualmente, no último domingo do
mês de abril, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.