LEI DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª Blanca Zwicker Simões" ao Grupo Escolar de Vila Regente Feijó, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Blanca Zwicker Simões'' o Grupo Escolar de Vila Regente Feijó, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.