LEI DE 23 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de "Prof. Otávio Martins de Souza" ao 5.º Ginásio Estadual de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Otávio Martins de Souza" o 5.º Ginásio Estadual de Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
José Alfredo Amaral Gurgel
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.