LEI DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a
denominação de «Prof. Alipio de Oliveira e
Silva» ao Grupo Escolar de Vila Pazzini, em Taboão da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Alípio
de Oliveira e Silva» o Grupo Escolar de Vila Pazzini, em
Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.