LEI DE 1.º DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª Purcina Elisa de Almeida" ao Grupo Escolar Jardim Jussara, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Purcina Elisa de Almeida" Grupo Escolar do Jardim Jussara, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de setembro de 1971
Nelson Fetersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.