Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 07 DE MAIO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no Município de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terreno com 161.136m² (cento e sessenta e um mil cento e trinta e seis metros quadrados), situada no Município de Ribeirão Prêto, sob a administração da Estrada Experimental, do Instituto Agronômico, destinada à construção da Rodovia Ribeirão Prêto-Barrinha, a qual se caracteriza no desenho n. 2.449, da Procuradoria Geral do Estado e assim se limita e confronta:
Inicia no ponto ''A'', situado na divisa de João Ponsoni com a área da Fazenda Experimental de Ribeirão Prêto, na estaca 573 mais 5,60 m, da estrada de rodagem estadual Ribeirão Prêto-Barrinha, no trecho de ligação com a estrada Araraquara-Ribeirão Prêto. Seguindo em linha reta encontrando-se a 201 (duzentos e um metros), faixa do leito da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, com 32m (trinta e dois metros) de largura onde continuando no mesmo alinhamento, confrontando com a Estação Experimental na distância de 1.790m (um mil setecentos e noventa metros), até o ponto ''B'', onde defletindo à direita segue confrontando com Plínio Luiz Dumont Adams na distância de 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto '''C'', onde defletindo à direita, segue confrontando com a Fazenda Experimental na distância de 1,832m (um mil oitocentos e trinta e dois metros) até encontrar novamente a faixa do leito da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, com 32m (trinta e dois metros) de largura; daí, segue com o mesmo alinhamento, na distância de 211m (duzentos e onze metros) até o ponto ''D''; onde defletindo à direita, segue confrontando com João Ponsoni na distância de 80m (oitenta metros), até o ponto ''A'', perfazendo êstes rumos e êstes rumos e distâncias a superfície de 161.136m² (cento e sessenta e um mil, cento e trinta e seis metros quadrados).
Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem, ao receber, como donatário, o imóvel de que trata o artigo anterior, deverá assumir os seguintes encargos:
I - construção de passagem inferior, no gabarito 3,50 x 4,00, ou mesmo superior se o perfil assim o exigir, em local onde as condições técnicas permitirem;
II - construção de um dispositivo de cruzamento em nível, a ser projetado pela R40,2, no cruzamento da Ligação, ou seja, Contôrno Sul, com o acesso da Fazenda à estrada municipal Ribeirão Prêto-Dumont - estaca n. 641;
III - assentamento de 6 (seis) porteiras em locais a serem escolhidos de comum acôrdo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens de Araújo Dias
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.