LEI DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de
"Prof.ª Maria Aparecida Colturato Fernandes" ao Ginásio Estadual
do ditrito de Elisiário, em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida
Colturato Fernandes" o Ginásio Estadual do distrito de
Elisiário, em Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa. aos 8 de dezembro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.