LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Centro Social «Nossa Senhora da Penha», com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Social "Nossa Senhora da Penha", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.