LEI DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de "Prof.ª Ermelinda Clarice Sanches" ao Colégio Estadual de Ocauçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ermelinda Clarice Sanches" o Colégio Estadual de Ocauçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.