LEI DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Dá a denominação de «Antonio Luiz Duarte» ao Colégio Estadual de Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Antonio Luiz Duarte» o Colégio Estadual de Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agôsto de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.