LEI DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dá a
denominação de «Antônio de Pádua
Cardoso» ao Ginásio Industrial Estadual de Batatais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Antônio de Pádua Cardoso» o Ginásio Industrial Estadual de Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.