LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Lar Donato Flôres, com sede em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lar Donato Flôres, com sede em Tatuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LANDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Lesgislativa, aos 20 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto