LEI DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de
"Prof.ª Maria Auxiliadora Ramos Pompéia", ao Grupo Escolar de
Vila Matilde, de Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Auxiliadora Ramos Pompéia" o Grupo Escolar de Vila Matilde, em Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.