LEI DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof. Luís Pires Barbosa" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Luis Pires Barbosa" o Colégio Técnico Agrícola Estadual de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.