LEI DE 23 DE JUNHO DE 1971

Dá a denominação de «João de Deus Cardoso de Mello», ao Ginásio Estadual da Cidade Vargas, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «João de Deus Cardoso de Mello» o Ginásio Estadual da Cidade Vargas, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 23 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto