LEI DE 23 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de "José Marsiglio Filho" ao Centro de Saúde de Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Marsiglio Filho" o Centro de Saúde de Piraçununga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 23 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.