LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971
Dá a denominação de "Prof.ª Adaly Coelho Passos" ao Grupo Escolar de Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Adaly Coelho Passos" o Grupo Escolar de Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto