LEI DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Dá denominação de «Rodovia Euclides da Cunha» à rodovia Mirassol-Presidente Vargas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Rodovia Euclides da Cunha» a rodovia que liga Mirassol a Presidente Vargas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf 
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.