LEI DE 30 DE AGÔSTO DE 1971

Declara de utilidade pública a «Associação Lar da Criança», de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Lar da Criança, com sede em Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agôsto de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.