LEI DE 1.º DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof. Anísio Teixeira" ao Colégio Estadual de Vila Olímpia, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Anísio Teixeira" o Colégio Estadual de Vila Olímpia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.