Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar imóvel de sua propriedade, situado em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a alienar, por venda, mediante concorrência publica, à vista, ou a prazo com correção monetária, e por preço não inferior ao da avaliação, imóvel situado na cidade de Araraquara, assim descrito e confrontado:
Começa no canto da Avenida José Bonifácio com a Rua Padre Duarte, ponto A, assinalado na planta; deste ponto, pela Rua Padre Duarte, rumo NW30º10', onde mede 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta centimetros), até o ponto B; defletindo à esquerda, confrontando com diversos, no rumo NW87°05', mede 65,10m (sessenta e cinco metros e dez centimeros) até o ponto C; defletindo à esquerda, confrontando ainda com diversos, rumo SE0º10', mede 95m (noventa e cinco metros), até o ponto D; deste ponto e pela Avenida José Bonifácio, no rumo SE86º45', onde mede 65,70m (sessenta e cinco metros e setenta centimetros) até o ponto de partida A, perfazendo a área total de 6.155m² (seis mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados). Nesse terreno encontra-se edificada estrutura de concreto armado com a área de 13.510m² (treze mil, quinhentos e dez metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.