Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 04 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Integra cargo no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar a Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça o cargo de Zelador, antiga referência «19», da mesma Parte do Quadro da Justiça, provido por Wilson Pinto Antunes.
Artigo 2º - A despesa correspondente ao cargo a que alude o artigo anterior correrá, neste exercício, à conta das dotações próprias do orçamento atribuídas à Secretaria da Justiça.
Artigo 3º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.