LEI DE 6 DE JULHO DE 1971
Dá a
denominação de "Francisco Piccolomini" ao Ginásio
Estadual do Bairro da Santa Cruz, em Moji Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Francisco Piccolomini" o Ginásio
Estadual de Moji Mirim, localizado no Bairro da Santa Cruz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.