LEI DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de "Prof. Michel Antônio Alem" ao 2.º Ginásio Estadual de Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Michel Antônio Alem" o 2.º Ginásio Estadual de Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1971.
Nelson Pttersea da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.