LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª Laurinda Villela de Andrade Vicente" ao 2.º Grupo Escolar de Irapuru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Laurinda Villela de Andrade Vicente" o 2.º Grupo Escolar de Irapuru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.