LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de
«Prof.ª Maria de Lourdes Nogueira Albergaria» ao Grupo
Escolar de Vila Aricanduva, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se «Prof.ª Maria de
Lourdes Nogueira Albergaria» o Grupo Escolar de Vila Aricanduva,
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.