LEI DE 14 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª  Rosalina de Faria Votta Vita", às Escolas Agrupadas do Bairro das Lavras de Cima, em Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  Passam a denominar-se "Prof.ª Rosalina de Faria Votta Vita" as Escolas Agupadas do Bairro das Lavras de Cima, em Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 14 de julho de 1971.

LAUDO NATEL
Esther de Fiqueiredo Ferraz
Secretaria da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativo aos 14 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.