LEI DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Adelaide Camargo Cardoso" ao Grupo Escolar do Jardim Nova Iorque, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Adelaide Camargo Cardoso" o Grupo Escolar do Jardim Nova Iorque, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.