LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Professor Joaquim Braga de Paula", ao Grupo Escolar da Vila I.V.G., na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Joaquim Braga de Paula" o Grupo Escolar da Vila I.V.G., na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secrátaria da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto