LEI DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras Espíritas, com sede em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras Espíritas, com sede em Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miiller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agôsto de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.