LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. José Leite Pinheiro Júnior» ao Grupo Escolar de Vila Brasil, em Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. José Leite Pinheiro Júnior» o Grupo Escolar de Vila Brasil, em Itu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.