LEI DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Espírita Paulo de Tarso, com sede em Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Espírita Paulo de Tarso, com sede em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller
Secretário da Justiça.
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Espírita Paulo de Tarso, com sede em Ribeirão Prêto 

Retificação
Onde se lê:
"Oswaldo Muller - Secretário da Justiça"
Leia-se: "Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça"