LEI DE 29 DE JUNHO DE 1971

Dá a denominação de «Nipo-Brasileiro» ao 2.º Grupo Escolar do Bairro do Taboão, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Nipo-Brasileiro» o 2.º Grupo Escolar do Bairro do Taboão, subdistrito de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1971.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.