Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 05 DE OUTUBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Ibiúna, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Ibiúna, imóvel situado naquêle município, caracterizado no desenho constante do processo PGR - nº 18290 57, elaborado pela Procuradoria Garal do Estado, assim descrito e confrontando:
Começa no ponto 1, situado na rua Zico Soares e segue confrontando com Brasílio Albertini na distância de 30,65m (trinta metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 2; daí segue à esquerda confrontando com a rua Benjamin Constant na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto 3; daí segue à esquerda confrontando com propriedade do Senhor Firmino Soares ou sucessores na distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto 4; daí segue à esquerda confrontando com a rua Zico Soares na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto 1, onde tiveram início essas divisas.
Parágrafo único - Destina-se o imóvel a que se refere êste artigo à construção do Paço Municipal.

- Vide Lei nº 7.420 de 11/07/1991, que altera a destinação do imóvel.
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato reincidido independentemente de indenização nas benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.