Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, imóvel situado nesse município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, terreno e respectivas benfeitorias, denominado "Área das Fontes da Bocaina", situado nesse município, destinado à construção do Parque Turístico-Balneário da Estância, assim descrito e confrontado:
partindo da margem esquerda da estrada de rodagem estadual Amparo a Monte Alegre do Sul, a mil metros da bifurcação da estrada Amparo-Serra Negra-Monte Alegre do Sul, deflete à esquerda em ângulo de 140º00', raio de 29m (vinte e nove metros); deflete à direita, em curva em ângulo de 44º00', raio de 80m (oitenta metros); deflete à esquerda, em curva, com ângulo de 96º00', raio de 47m (quarenta e sete metros); deflete à direita, em ângulo de 80º30', formado com o prolongamento da tangente da curva anterior; segue em linha reta a distância de 119,80m (cento e dezenove metros e oitenta centímetros); deflete à direita em ângulo de 105º00' e segue na distância de 52,70m (cinquenta e dois metros e setenta centímetros) e deflete à esquerda, em curva, ângulo de 56º43', raio de 57m (cinquenta e sete metros); segue em linha reta a distância de 175,60m (cento e setenta e cinco metros e sessenta centímetros), deflete à direita, em curva, ângulo de 42º36', raio de 23m (vinte e três metros); segue a distância de 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros), em linha reta; deflete à direita em curva, ângulo de 76º 09', raio de 23m (vinte e três metros); segue a distância de 76,20m (setenta e seis metros e vinte centímetros); deflete à esquerda, em curva, ângulo de 58º21', raio de 47m (quarenta e sete metros), distância em linha reta de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros); deflete à direita, em curva, ângulo de 88º52', raio de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros); segue a distância de 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros), defletindo à direita, em curva ângulo de 27º46', raio de 35m (trinta e cinco metros); segue em linha reta a distância de 118,40m (cento e dezoito metros e quarenta centímetros); deflete à direita em curva, ângulo de 105º00', raio de 15m (quinze metros), percorre a distância de 68m (sessenta e oito metros); deflete à esquerda, em curva, ângulo de 76º38', raio de 25m (vinte e cinco metros); deflete à esquerda, em ângulo de 68º30', formado com a tangente da curva anterior, segue a distância de 45m (quarenta e cinco metros); deflete à direita, em curva, ângulo de 91º30', raio de 30m (trinta metros); segue, em linha reta, a distância de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda, em curva, ângulo de 32º30', raio de 22m (vinte e dois metros); segue a distância de 55,50m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros), em linha reta; deflete à esquerda, ângulo de 55º30', raio de 34m (trinta e quatro metros); segue a distância, em linha reta de 27m (vinte e sete metros), defletindo à esquerda, em curva, ângulo de 77º00', raio de 29m (vinte e nove metros), atingindo novamente a margem esquerda da rodovia estadual Amparo-Monte Alegre do Sul, confrontando em tôda a área descrita, desde o seu início e em tôda a sua volta, até o fim, com o restante da propriedade denominada "Santo Antônio" pertencente à Empresa das Fontes Hidromedicinais do Amparo Ltda., e encerrando uma área de 85.937m² (oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados), no bairro de Bocaina, no Município de Amparo. Nesta área estão localizadas as fontes de águas denominadas: "Jacob", "Nossa Senhora do Amparo", "Bocaina" e "Salim Teixeira".
Parágrafo único - Da escritura deverão constar os encargos previstos no artigo 2º da Lei n. 725, de 17 de junho de 1971, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.