Dá
a denominação de "Cap. Agenor de Carvalho" ao Grupo
Escolar da Estação da Estiva, em Mogi Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Cap. Agenor de Carvalho" o Grupo
Escolar da Estação da Estiva, em Mogi Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI DE 14 DE JULHO DE 1971
Dá a
denominação de "Cap. Agenor de Carvalho" ao Grupo Escolar
da Estação da Estiva, em Moji Guaçu
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: " ... em Mogi Guaçu"
Leia-se: " ... em Moji Guaçu".