LEI DE 14 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de "Cap. Agenor de Carvalho" ao Grupo Escolar da Estação da Estiva, em Mogi Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa  a denominar-se  "Cap. Agenor de Carvalho" o Grupo Escolar da Estação da Estiva, em Mogi Guaçu.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL

Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 14 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de "Cap. Agenor de Carvalho" ao Grupo Escolar da Estação da Estiva, em Moji Guaçu

Retificação
Artigo 1.° -  
Onde se lê: " ... em Mogi Guaçu"
Leia-se: " ... em Moji Guaçu".