LEI DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Declara de utiiidade publica a Sociedade Beneficente de Assis, com sede em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Assis", com sede em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 18 de agôsto de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.