LEI DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Anibal Vítor Fava" ao Grupo Escolar de Santo Expedito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anibal Vítor Fava" o Grupo Escolar de Santo Expedito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.