LEI DE 22 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a
denominação de "Lopes Trovão" ao Grupo Escolar do
Jardim Santo Inácio, em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lopes Trovão" o Grupo Escolar do Jardim Santo Inácio, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.